Termos e Condições Gerais: Contratação e Uso de Infraestrutura Financeira
Este documento ("Termos Gerais") constitui um contrato legalmente vinculativo celebrado entre a Avant Global e a Pessoa Física ou Jurídica que aceita estes termos ("Cliente" ou "Usuário"). A aceitação é requisito absoluto, inafastável e preliminar para a abertura de conta, acesso às plataformas e realização de qualquer transação financeira.
Ao clicar em "Aceito", assinar digitalmente ou iniciar a transferência de fundos, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceito, de forma livre e inequívoca, a totalidade das cláusulas aqui dispostas.
O presente instrumento regula o provimento, pela AVANT, de infraestrutura tecnológica, serviços de intermediação financeira, facilitação de pagamentos internacionais e corretagem de ativos virtuais.
A AVANT estrutura suas soluções em duas esteiras operacionais independentes, regidas por arcabouços regulatórios distintos:
2.2.1.1 — A AVANT atua estritamente na qualidade de Correspondente Cambial e/ou provedora de rede vinculada a Instituições Financeiras (IFs) parceiras chanceladas pelo BACEN.
2.2.1.2 — As operações de câmbio são celebradas diretamente entre o Cliente e a IF parceira. A AVANT não assume risco de crédito ou risco de liquidação no sistema SWIFT, limitando-se ao acolhimento de documentos, validação primária de KYC/KYB e integração sistêmica via API.
2.2.1.3 — O VET (Valor Efetivo Total), o IOF incidente e as tarifas de wire transfer estão sujeitos às políticas da IF parceira e serão espelhados na plataforma da AVANT no ato da contratação.
2.2.2.1 — Nesta modalidade, a AVANT atua como intermediária, adquirindo ativos virtuais (Stablecoins) de provedores de liquidez de alta capacidade (Mesas OTC globais) e realizando a revenda destes ativos ao Cliente para fins de liquidação de obrigações, remessas ou proteção patrimonial.
2.2.2.2 — A AVANT executa ordens de compra e venda em ambiente de balcão, garantindo a conversão de moeda fiduciária nacional (BRL) recebida via Pix/TED em ativos virtuais, realizando o posterior roteamento destes para endereços de rede (wallets) indicados sob a estrita responsabilidade do Cliente.
O acesso aos serviços está condicionado à capacidade civil plena. Pessoas Jurídicas devem estar ativas, regulares e possuir objeto social compatível com as movimentações pretendidas. Pessoas Físicas devem apresentar capacidade financeira compatível.
O Cliente obriga-se a fornecer informações corretas, exatas e contemporâneas. A AVANT reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, recusar a abertura de conta ou o processamento de transações sem necessidade de motivação expressa, pautando-se em suas matrizes de risco.
A AVANT poderá, no escopo das políticas de PLD/CFT, exigir a qualquer tempo:
O Cliente obriga-se a declarar imediatamente caso se enquadre no conceito de Pessoa Exposta Politicamente, bem como declara não constar em listas de sanções internacionais (OFAC, ONU, listas restritivas da União Europeia). A identificação do Cliente nestas listas ensejará o bloqueio cautelar imediato dos fundos e o encerramento da relação comercial.
Visando otimizar a velocidade (SLA) e reduzir o atrito bancário nas operações Track B, o Cliente expressamente reconhece e anui que os recursos em moeda fiduciária (BRL) enviados para aquisição de ativos virtuais podem não transitar por contas bancárias de titularidade direta do CNPJ da AVANT.
A AVANT detém mandato outorgado pelo Cliente para indicar contas de Instituições de Pagamento parceiras (BaaS), provedores de arranjos de pagamento, ou Mesas OTC que compõem o ecossistema de liquidez. O envio de Pix/TED pelo Cliente para o CNPJ indicado no painel da AVANT consolida, para todos os fins jurídicos, o adimplemento da obrigação de aporte (Cash-in).
Caso a Instituição de Pagamento terceira que recepciona os fundos fiduciários aplique bloqueios preventivos de PLD/CFT ou o BACEN determine a indisponibilidade sistêmica, a AVANT atuará de forma diligente para a liberação, mas não assumirá responsabilidade objetiva por atrasos na execução do trade ou na devolução dos fundos, configurando-se fato de terceiro.
O valor apresentado ao Cliente na interface da AVANT ou via Desk de operações é final, englobando o custo da base do ativo no mercado OTC e a margem de remuneração (spread) pela intermediação e garantia de liquidez. Não há repasse de custos em formato cost-plus (aberto); o preço executado é firme e consolidado.
As cotações ofertadas têm tempo de expiração curto (segundos ou minutos, conforme indicado na ordem). Em operações de altíssimo volume (blocos institucionais), a AVANT não garante a fixação total de preço até que a liquidez do provedor OTC seja integralmente tomada. Caso ocorra um slippage severo que rompa a margem acordada, a ordem será pausada e o Cliente consultado, podendo optar pelo preenchimento parcial, nova cotação ou devolução integral do BRL.
A AVANT suporta a transferência de ativos apenas nas redes (blockchains) expressamente listadas em sua plataforma (ex: Ethereum ERC-20, Tron TRC-20, Polygon). A AVANT não suporta, não garante e não resgatará ativos enviados a redes incompatíveis.
O Cliente compreende a natureza irrefutável e imutável dos registros distribuídos (Distributed Ledger Technology). Uma vez que a AVANT ou seus provedores emitem o Hash de Transação (TxID) comprovando a remessa dos ativos virtuais para o endereço indicado pelo Cliente, a operação atinge o status de liquidada e finalizada.
Tolerância Zero: A AVANT possui tolerância zero para a utilização de má-fé dos mecanismos de contestação bancária, incluindo o MED. Fica expressamente vedado ao Cliente acionar seu banco de origem para iniciar um MED sob alegações de desacordo comercial com fornecedores estrangeiros, falhas logísticas na importação de bens, ou oscilações de mercado do criptoativo adquirido.
Em caso de acionamento infundado de MED ou Chargeback, a AVANT apresentará defesa técnica perante o BACEN e as IFs liquidantes, utilizando:
Se a conta do Cliente apresentar níveis anormais de contestação, a AVANT poderá instituir uma "Reserva de Risco" (Rolling Reserve), retendo um percentual dos fundos ou ativos processados por um período de até 180 (cento e oitenta) dias para cobrir eventuais passivos.
O Cliente é o único e irrestrito responsável pela apuração, declaração e recolhimento de quaisquer tributos — sejam federais, estaduais, municipais ou estrangeiros (incluindo IR, IOF, ISS, CIDE e impostos sobre ganho de capital) — inerentes à sua operação de remessa ou negociação de ativos.
Em estrito cumprimento ao dever legal, a AVANT, bem como as Exchanges e Mesas OTC parceiras, realizarão o reporte obrigatório à Receita Federal do Brasil de todas as transações, conversões e transferências de ativos virtuais vinculadas ao CPF/CNPJ do Cliente.
A AVANT atua predominantemente como Controladora dos Dados Pessoais de Pessoas Físicas e dos sócios/diretores das Pessoas Jurídicas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Os dados são tratados para execução do contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias (BACEN, COAF, Receita Federal), proteção do crédito e prevenção à fraude.
O Cliente autoriza inequivocamente que a AVANT compartilhe os seus dados (cadastrais e transacionais) com provedores de infraestrutura em nuvem (AWS, Google Cloud), bureaus de crédito, sistemas de compliance KYC automatizados e Instituições Financeiras (nacionais e estrangeiras) que integrem a esteira de liquidação, garantindo que os receptores apliquem graus adequados de proteção de dados.
As plataformas, APIs e conectores sistêmicos da AVANT são fornecidos "no estado em que se encontram" (as is) e "conforme disponíveis" (as available). A AVANT não garante operação ininterrupta, livre de erros ou totalmente imune a ataques cibernéticos sofisticados (Zero-Day Exploits).
A AVANT é totalmente eximida de responsabilidade por perdas diretas, indiretas, incidentais ou lucros cessantes, nos casos de:
O Cliente concorda em defender, indenizar e isentar a AVANT, seus diretores, funcionários e provedores parceiros de todas as reivindicações, responsabilidades, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) que surjam em decorrência da violação, pelo Cliente, das leis de prevenção à lavagem de dinheiro, crimes financeiros, ou descumprimento material destes Termos.
Considerando o dinamismo da regulação financeira no Brasil, a AVANT reserva-se o direito de alterar as cláusulas destes Termos Gerais a qualquer momento. Modificações materiais serão comunicadas com 10 (dez) dias de antecedência mínima, cabendo ao Cliente rescindir o contrato caso não concorde com a nova redação.
É vedado ao Cliente ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Contrato sem prévia autorização escrita da AVANT. A AVANT, contudo, poderá ceder seus direitos e obrigações a empresas do mesmo grupo econômico ou no contexto de fusões e aquisições (M&A).
A abstenção ou o atraso da AVANT no exercício de qualquer direito não constituirá novação ou renúncia, podendo este direito ser exercido a qualquer momento.
A nulidade judicial ou invalidade de qualquer dispositivo deste instrumento não prejudicará a vigência das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
O presente instrumento, bem como toda a relação jurídica materializada através da Plataforma AVANT GLOBAL, será regido, interpretado e executado única e exclusivamente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
Para dirimir eventuais litígios, controvérsias ou exigibilidades decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (SP), com renúncia expressa, voluntária e irrevogável a qualquer outro foro, por mais privilegiado ou especial que seja, presente ou futuro.
Dúvidas sobre estes Termos? Nossa equipe está disponível.