Termos e Condições Gerais
Contratação e Uso de Infraestrutura Financeira — Avant Global
Aviso de Risco Regulatório e de Mercado: O Cliente declara estar plenamente ciente de que a operação com Ativos Virtuais (criptomoedas, stablecoins e tokens) envolve alto risco de volatilidade e não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou de qualquer autoridade governamental.
Sumário dos Capítulos
- I Definições Gerais
- II Objeto e Arquitetura Dual-Track
- III Cadastro, Elegibilidade e KYC/KYB
- IV Estrutura de Mandato e Cash-in
- V Execução de Ordens (Track B)
- VI Riscos, MED e Fraudes
- VII Obrigações Fiscais e Regulatório
- VIII Proteção de Dados (LGPD)
- IX Limitação de Responsabilidade
- X Disposições Finais
- XI Lei Aplicável e Foro
Das Definições Gerais
Representações digitais de valor negociáveis por meios eletrônicos, conforme Lei Federal nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos), incluindo Stablecoins como USDT e USDC.
Banco Central do Brasil, responsável pela regulação das operações de câmbio tradicional e, em conjunto com a CVM, pela diretriz regulatória de arranjos de pagamento e prestadores de serviços de ativos virtuais.
Processo de devolução de uma transação financeira, iniciado pelo titular da conta de origem, sob alegação de fraude, não reconhecimento ou falha na entrega de bens/serviços.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão central do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro.
Pessoa jurídica contratada por Instituição Financeira autorizada pelo BACEN para atuar no atendimento e encaminhamento de propostas de operações de câmbio, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021.
Infraestrutura tecnológica desenvolvida e mantida pela AVANT para roteamento, processamento e facilitação da compensação de valores (fiduciários e virtuais) em transações cross-border.
Know Your Customer / Know Your Business — procedimentos e políticas de diligência prévia (due diligence) adotados pela AVANT para qualificação, identificação, classificação de risco e monitoramento contínuo dos Clientes.
Mecanismo Especial de Devolução instituído pelo BACEN (Resolução BCB nº 103/2021) aplicável ao arranjo de pagamentos Pix, restrito a casos de fraude comprovada ou falha sistêmica.
Over-the-Counter — mercado de balcão onde a negociação de ativos ocorre de forma bilateral, com liquidez customizada para grandes volumes, fora dos livros de ofertas de exchanges públicas.
Diferença entre o preço cotado ou esperado de uma operação e o preço pelo qual a ordem é efetivamente executada, decorrente da latência de rede ou da variação de liquidez em frações de segundo.
Virtual Asset Service Provider — prestadora de serviços de ativos virtuais que realiza troca entre ativos virtuais e moeda fiduciária, troca entre ativos virtuais e transferência corporativa de ativos.
Do Objeto e da Natureza “Dual-Track” da Operação
O presente instrumento regula o provimento, pela AVANT, de infraestrutura tecnológica, serviços de intermediação financeira, facilitação de pagamentos internacionais e corretagem de ativos virtuais.
A AVANT estrutura suas soluções em duas esteiras operacionais independentes, regidas por arcabouços regulatórios distintos:
Do Cadastro, Elegibilidade e Procedimentos de Diligência (KYC/KYB)
O acesso aos serviços está condicionado à capacidade civil plena. Pessoas Jurídicas devem estar ativas, regulares e possuir objeto social compatível com as movimentações pretendidas. Pessoas Físicas devem apresentar capacidade financeira compatível.
O Cliente obriga-se a fornecer informações corretas, exatas e contemporâneas. A AVANT reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, recusar a abertura de conta ou o processamento de transações sem necessidade de motivação expressa, pautando-se em suas matrizes de risco.
A AVANT poderá, no escopo das políticas de PLD/CFT, exigir a qualquer tempo:
- Pessoas Jurídicas: Contrato Social consolidado atualizado, comprovantes de faturamento (DRE, balancetes), licenças de importação/exportação (DI, LI, Invoices), quadro societário até o beneficiário final (UBO — Ultimate Beneficial Owner).
- Pessoas Físicas: Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), extratos bancários, contratos de compra e venda de bens ou outros instrumentos que atestem a origem lícita e a capacidade econômica para os volumes transacionados.
O Cliente obriga-se a declarar imediatamente caso se enquadre no conceito de Pessoa Exposta Politicamente, bem como declara não constar em listas de sanções internacionais (OFAC, ONU, listas restritivas da União Europeia). A identificação do Cliente nestas listas ensejará o bloqueio cautelar imediato dos fundos e o encerramento da relação comercial.
Da Estrutura de Mandato, Roteamento de Fundos e Cash-in
Visando otimizar a velocidade (SLA) e reduzir o atrito bancário nas operações Track B, o Cliente expressamente reconhece e anui que os recursos em moeda fiduciária (BRL) enviados para aquisição de ativos virtuais podem não transitar por contas bancárias de titularidade direta do CNPJ da AVANT.
A AVANT detém mandato outorgado pelo Cliente para indicar contas de Instituições de Pagamento parceiras (BaaS), provedores de arranjos de pagamento, ou Mesas OTC que compõem o ecossistema de liquidez. O envio de Pix/TED pelo Cliente para o CNPJ indicado no painel da AVANT consolida, para todos os fins jurídicos, o adimplemento da obrigação de aporte (Cash-in).
Caso a Instituição de Pagamento terceira que recepciona os fundos fiduciários aplique bloqueios preventivos de PLD/CFT ou o BACEN determine a indisponibilidade sistêmica, a AVANT atuará de forma diligente para a liberação, mas não assumirá responsabilidade objetiva por atrasos na execução do trade ou na devolução dos fundos, configurando-se fato de terceiro.
Da Execução das Ordens de Criptoativos (Track B) e Condições Comerciais
O valor apresentado ao Cliente na interface da AVANT ou via Desk de operações é final, englobando o custo da base do ativo no mercado OTC e a margem de remuneração (spread) pela intermediação e garantia de liquidez. Não há repasse de custos em formato cost-plus (aberto); o preço executado é firme e consolidado.
Devido à natureza contínua (24/7) e de alta frequência do mercado de ativos virtuais:
- As cotações ofertadas têm tempo de expiração curto (segundos ou minutos, conforme indicado na ordem).
- Em operações de altíssimo volume (blocos institucionais), a AVANT não garante a fixação total de preço até que a liquidez do provedor OTC seja integralmente tomada.
- Caso ocorra um slippage severo que rompa a margem acordada, a ordem será pausada e o Cliente consultado, podendo optar pelo preenchimento parcial, nova cotação ou devolução integral do BRL.
A AVANT suporta a transferência de ativos apenas nas redes (blockchains) expressamente listadas em sua plataforma (ex: Ethereum ERC-20, Tron TRC-20, Polygon). A AVANT não suporta, não garante e não resgatará ativos enviados a redes incompatíveis. O Cliente renuncia expressamente a qualquer direito sobre Airdrops ou novos tokens oriundos de Hard Forks ocorridos durante a posse transitória da AVANT.
Riscos, Políticas de Contestação (MED) e Fraudes
O Cliente compreende a natureza irrefutável e imutável dos registros distribuídos (Distributed Ledger Technology). Uma vez que a AVANT ou seus provedores emitem o Hash de Transação (TxID) comprovando a remessa dos ativos virtuais para o endereço indicado pelo Cliente, a operação atinge o status de liquidada e finalizada.
Fica expressamente vedado ao Cliente acionar seu banco de origem para iniciar um MED sob alegações de desacordo comercial com fornecedores estrangeiros, falhas logísticas na importação de bens, ou oscilações de mercado do criptoativo adquirido.
Em caso de acionamento infundado de MED ou Chargeback, a AVANT apresentará defesa técnica perante o BACEN e as IFs liquidantes, utilizando: (i) logs de acesso sistêmico, autenticação de duplo fator (2FA) e assinatura de API; (ii) contratos, invoices e comunicação; (iii) o Hash público na blockchain.
Se a conta do Cliente apresentar níveis anormais de contestação, a AVANT poderá instituir uma “Reserva de Risco” (Rolling Reserve), retendo um percentual dos fundos ou ativos processados por um período de até 180 (cento e oitenta) dias para cobrir eventuais passivos.
Obrigações Fiscais, Reportes (IN 1888) e Regulatório
O Cliente é o único e irrestrito responsável pela apuração, declaração e recolhimento de quaisquer tributos — sejam federais, estaduais, municipais ou estrangeiros (incluindo IR, IOF, ISS, CIDE e impostos sobre ganho de capital) — inerentes à sua operação de remessa ou negociação de ativos.
Em estrito cumprimento ao dever legal, a AVANT, bem como as Exchanges e Mesas OTC parceiras, realizarão o reporte obrigatório à Receita Federal do Brasil de todas as transações, conversões e transferências de ativos virtuais vinculadas ao CPF/CNPJ do Cliente. O Cliente expressamente renuncia a qualquer alegação de quebra de sigilo decorrente do cumprimento desta obrigação regulatória.
Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (LGPD)
A AVANT atua predominantemente como Controladora dos Dados Pessoais de Pessoas Físicas e dos sócios/diretores das Pessoas Jurídicas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Os dados são tratados para execução do contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias (BACEN, COAF, Receita Federal), proteção do crédito e prevenção à fraude.
O Cliente autoriza inequivocamente que a AVANT compartilhe os seus dados (cadastrais e transacionais) com provedores de infraestrutura em nuvem (AWS, Google Cloud), bureaus de crédito, sistemas de compliance KYC automatizados e Instituições Financeiras (nacionais e estrangeiras) que integrem a esteira de liquidação, garantindo que os receptores apliquem graus adequados de proteção de dados.
Limitação de Responsabilidade Civil e Cláusula Indenizatória
As plataformas, APIs e conectores sistêmicos da AVANT são fornecidos “no estado em que se encontram” (as is) e “conforme disponíveis” (as available). A AVANT não garante operação ininterrupta, livre de erros ou totalmente imune a ataques cibernéticos sofisticados (Zero-Day Exploits).
A AVANT é totalmente eximida de responsabilidade, bem como isenta do dever de indenizar por perdas diretas, indiretas, incidentais ou lucros cessantes, nos casos de:
- Paralisações ou lentidões na infraestrutura do BACEN (SPB/SPI).
- Congestionamento, falhas de consenso ou ataques de 51% nas redes blockchain públicas.
- Alterações abruptas na legislação cambial, embargos governamentais ou ações de autoridades constituídas que restrinjam a transnacionalidade do capital.
O Cliente concorda em defender, indenizar e isentar a AVANT, seus diretores, funcionários e provedores parceiros de todas as reivindicações, responsabilidades, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) que surjam em decorrência da violação, pelo Cliente, das leis de prevenção à lavagem de dinheiro, crimes financeiros, ou descumprimento material destes Termos.
Disposições Finais e Gerais
Considerando o dinamismo da regulação financeira no Brasil, a AVANT reserva-se o direito de alterar as cláusulas destes Termos Gerais a qualquer momento. Modificações materiais serão comunicadas com 10 (dez) dias de antecedência mínima, cabendo ao Cliente rescindir o contrato caso não concorde com a nova redação.
É vedado ao Cliente ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos deste Contrato sem prévia autorização escrita da AVANT. A AVANT, contudo, poderá ceder seus direitos e obrigações a empresas do mesmo grupo econômico ou no contexto de fusões e aquisições (M&A).
A abstenção ou o atraso da AVANT no exercício de qualquer direito não constituirá novação ou renúncia, podendo este direito ser exercido a qualquer momento.
A nulidade judicial ou invalidade de qualquer dispositivo deste instrumento não prejudicará a vigência das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
Lei Aplicável e Resolução de Conflitos (Foro)
O presente instrumento, bem como toda a relação jurídica materializada através da Plataforma AVANT GLOBAL, será regido, interpretado e executado única e exclusivamente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
Para dirimir eventuais litígios, controvérsias ou exigibilidades decorrentes deste Contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (SP), com renúncia expressa, voluntária e irrevogável a qualquer outro foro, por mais privilegiado ou especial que seja, presente ou futuro.
