⚖️   Compliance & Regulatório

Manual Global de PLD/FT

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo — Avant Global

Versão 1.0 (Consolidada) Aprovação: Diretoria Executiva Uso Interno e Apresentação Regulatória Comitê de Compliance
01

Introdução, Escopo e Cultura Corporativa

1.1. Propósito e Enquadramento Regulatório

O presente Manual estabelece as diretrizes, procedimentos e controlos internos adotados pela AVANT GLOBAL para a mitigação dos riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP). Este documento é imperativo e de cumprimento obrigatório por todos os sócios, diretores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros de negócios — incluindo mesas OTC parceiras e correspondentes.

A atuação da AVANT, pautada na inovação tecnológica e na crença de que a adequação regulatória é a ponte segura para a nova economia, exige um compliance dinâmico. A nossa operação Dual-Track é regida pela:

  • Lei nº 9.613/1998
  • Circulares do BACEN — notadamente a Circular nº 3.978/2020
  • Resolução CMN nº 4.935/2021
  • Normativos do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)
  • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos)

1.2. Escopo de Aplicação — Dual-Track

As regras aqui delineadas cobrem integralmente as duas esteiras de liquidação da AVANT:

Track A

Câmbio Tradicional (FX)

Atuação como correspondente cambial e facilitadora de pagamentos cross-border fiduciários.

Track B

Ativos Virtuais (VASP)

Intermediação, corretagem OTC e liquidação de Stablecoins (ex: USDT) via arranjos de pagamento (Pix).

02

Estrutura de Governança e Diretoria de PLD/FT

2.1. O Diretor Responsável (AML Officer)

Em cumprimento à regulamentação do BACEN e do COAF, a AVANT nomeia um Diretor Estatutário expressamente responsável pela implementação, manutenção e aferição da eficácia da Política de PLD/FT.

  • Independência: O Diretor de PLD/FT possui acesso irrestrito a todas as informações transacionais, cadastrais e de blockchain analytics, não podendo sofrer retaliações ou interferências comerciais nas suas decisões de bloqueio de fundos ou rejeição de clientes.
  • Atribuições: Aprovar o onboarding de clientes de Alto Risco; submeter reportes de operações suspeitas (ROS) ao SISCOAF; elaborar o Relatório de Efetividade anual.

2.2. O Comitê de Compliance e Risco

Órgão colegiado responsável por deliberar sobre casos de exceção, encerramento de relações comerciais complexas e aprovação do lançamento de novos produtos — incluindo listagem de novos tokens ou expansão de rotas de remessa.

03

Abordagem Baseada em Risco (ABR)

A AVANT adota a Abordagem Baseada em Risco (ABR) para alocar recursos de monitoramento de forma proporcional à exposição identificada. O Risco de PLD/FT é calculado através de uma matriz que cruza quatro pilares fundamentais:

3.1. Risco do Cliente

🟢 Baixo Risco Pessoas Físicas com renda formal comprovada (assalariados) e Pessoas Jurídicas de capital aberto em setores regulados.
🟡 Médio Risco Pessoas Jurídicas de capital fechado atuando no comércio varejista ou serviços tradicionais.
🔴 Alto Risco PEPs; ONGs; factoring; corretoras cripto não reguladas (P2P); Trusts, Offshores e SCPs com estrutura societária complexa.

3.2. Risco de Produtos e Serviços

  • Operações de Câmbio B2B (Track A): Risco mitigado pela exigência de lastro documental (DI, LI, Invoices).
  • Conversão Pix ↔ Cripto (Track B): Risco inerentemente elevado devido ao pseudo-anonimato da blockchain e à velocidade de liquidação.

3.3. Risco Geográfico e Jurisdicional

  • Países e jurisdições identificados pelo GAFI/FATF como não cooperantes (Listas Negra e Cinza).
  • Zonas geográficas de fronteira conhecidas pelo contrabando ou tráfico de entorpecentes.

3.4. Risco de Canal de Distribuição

📱 Atenção
Transações realizadas 100% de forma digital (non-face-to-face) exigem mitigadores biométricos rigorosos e validação de IP/Device ID.
04

Políticas de Diligência (KYC, KYB e Identificação de UBO)

4.1. Conheça o seu Cliente (KYC) — Pessoas Físicas

Nenhum indivíduo operará na plataforma da AVANT sem a conclusão do KYC. São exigidos:

  • Identificação civil com foto
  • CPF verificado na Receita Federal (RFB)
  • Comprovante de endereço (menos de 90 dias)
  • Declaração de propósito da relação de negócios
  • Comprovação de origem de fundos (DIRPF)
  • Prova de Vida (Liveness): verificação biométrica em tempo real no onboarding digital

4.2. Conheça o seu Negócio (KYB) — Pessoas Jurídicas

O foco primário da AVANT em operações de volume B2B exige uma diligência corporativa exaustiva.

  • Contrato Social consolidado e certidões negativas
  • Comprovante de inscrição no CNPJ e balanço patrimonial
  • SCPs e Veículos de Investimento: diligência severa sobre o Sócio Ostensivo, com revelação dos Sócios Participantes quando o aporte ultrapasse os limites do Comitê

4.3. Identificação do Beneficiário Final (UBO)

🚫 Proibição
A AVANT não abrirá contas para Pessoas Jurídicas que utilizem cadeias societárias opacas que impeçam a identificação do ser humano que detém, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social, ou que exerce preponderância nas deliberações.

4.4. Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

O sistema da AVANT cruza diariamente a base de clientes com as listas de PEPs do SISCOAF e bases internacionais. A aprovação de um cliente PEP requer Due Diligence Reforçada (EDD) e chancela formal do Diretor de PLD/FT. O status de PEP perdura por até 5 anos após o indivíduo deixar o cargo público.

05

Diligência de Funcionários e Parceiros (KYE / KYS)

5.1. Conheça o seu Funcionário (KYE)

  • Checagem de antecedentes criminais, verificação de crédito e análise de conflitos de interesse antes de qualquer contratação — especialmente para operadores da mesa OTC e analistas de Compliance.
  • O padrão de vida dos colaboradores será monitorado. Sinais de enriquecimento sem causa aparente serão investigados confidencialmente.

5.2. Conheça o seu Fornecedor/Parceiro (KYS)

  • Mesas OTC, Instituições de Pagamento (BaaS) e corretoras parceiras devem apresentar os seus próprios Manuais de PLD/FT à AVANT.
  • A AVANT não roteará fundos nem adquirirá ativos virtuais de Exchanges sediadas em paraísos fiscais sem licença ou registro de VASP.
06

Monitoramento Contínuo e Know Your Transaction (KYT)

A validação no onboarding não é suficiente. A AVANT opera um monitoramento perene das transações.

6.1. Regras de Monitoramento Fiduciário (Pix / Câmbio)

O motor de regras avalia desvios de padrão em tempo real:

  • Volume transacionado superior a 20% da capacidade financeira declarada
  • Transações fracionadas (Smurfing) visando burlar limites regulatórios
  • Incompatibilidade entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e o destino/origem da remessa cross-border

6.2. Know Your Transaction (KYT) e Análise de Blockchain

A AVANT utiliza ferramentas forenses de blockchain (como Chainalysis ou equivalentes) para rastrear a proveniência e o destino dos criptoativos.

  • Avaliação de Risco da Wallet: Endereço de destino verificado contra a OFAC SDN List antes de qualquer transferência de Stablecoins.
  • Rastreabilidade: Depósitos em cripto submetidos a Peel Chain Analysis. Fundos a menos de 3 “saltos” (hops) de entidades sancionadas, mixers ou mercados da Darknet resultam em congelamento imediato.
07

Tipologias e Sinais de Alerta (Red Flags)

As equipes comerciais e de operações devem atuar sob constante vigilância. Qualquer incidência dos cenários abaixo gera alerta imediato ao Comitê de Compliance:

7.1. Alertas — Câmbio B2B (Track A)

  • Invoices pro-forma com valores manifestamente superfaturados ou subfaturados em relação ao mercado
  • Pagamentos internacionais para jurisdições sem relação aparente com a sede do fornecedor ou rota logística
  • Empresas recém-constituídas, sem histórico comercial, solicitando operações de câmbio de milhões de dólares ou euros

7.2. Alertas — Criptoativos e OTC (Track B)

  • Mixers / Tumblers: fundos provenientes de serviços de ofuscação (ex: Tornado Cash)
  • Chain Hopping: conversões rápidas entre moedas de alta privacidade (Monero, Zcash) e Stablecoins antes da liquidação em Pix
  • Relutância extrema ou agressividade do cliente ao ser questionado sobre a origem dos criptoativos
  • Uso de contas de terceiros (“Contas Laranja”) para enviar o Pix que lastreará a compra do ativo virtual
08

Comunicação de Operações Suspeitas (COAF e BACEN)

8.1. Sigilo e Proibição de Tipping-Off

🔒 Proibição absoluta
É estritamente proibido a qualquer funcionário ou diretor da AVANT informar o cliente de que as suas transações estão sendo investigadas ou reportadas — Crime de Tipping-Off.

8.2. Reportes de Comunicação Automática (COAF)

A AVANT comunicará automaticamente ao SISCOAF as operações em espécie que ultrapassem os limites legais, inclusive para premissa de liquidações excepcionais ou saques estruturados detectados na rede de parceiros.

8.3. Reporte de Operação Suspeita (ROS)

⏱ Prazo
As operações com indícios de PLD/FT após análise do Comitê serão reportadas ao COAF no prazo máximo de 24 horas a contar da conclusão da análise.

8.4. Obrigações Acessórias — IN RFB nº 1.888/2019

Independentemente de suspeição, a AVANT prestará informações à Receita Federal sobre operações com criptoativos que ultrapassem R$ 30.000,00 por cliente (ou equivalente em outras moedas), até o último dia útil do mês subsequente.

09

Sanções Internacionais e Listas Restritivas

9.1. Monitoramento de Listas (Screening)

A AVANT realiza varreduras diárias automáticas contra as seguintes listas:

  • OFAC (EUA): Specially Designated Nationals and Blocked Persons List
  • CSNU (ONU): Listas de sanções do Conselho de Segurança (terrorismo e proliferação de armas)
  • União Europeia: Listas consolidadas de sanções financeiras
  • Listas Nacionais: Cadastro de trabalho análogo à escravidão; listas de indisponibilidade de bens do Poder Judiciário

9.2. Bloqueio Imediato (Freeze without Delay)

🧊 Bloqueio Imediato
Em caso de True Match com listas do CSNU/ONU, a AVANT promoverá bloqueio imediato dos fundos — sem aviso prévio ao titular — reportando imediatamente ao Ministério da Justiça, BACEN e COAF, conforme a Lei nº 13.810/2019.
10

Avaliação de Novas Tecnologias e Produtos

Nenhum novo ativo virtual ou corredor de remessa internacional poderá ser implementado na AVANT sem uma Avaliação de Risco de PLD/FT Prévia.

  • O Comitê de Risco avaliará a tecnologia subjacente do novo token.
  • Privacy Coins (Monero, Dash) são expressamente proibidas na plataforma AVANT, pela impossibilidade de aplicar KYT de forma eficaz.
  • A abertura para novas jurisdições exigirá parecer jurídico sobre o nível de risco PLD/FT do país de destino.
11

Programa de Treinamento e Conscientização

11.1. Treinamento de Integração

Todos os novos colaboradores, independentemente do cargo, receberão formação em PLD/FT nos primeiros 30 dias de contrato.

11.2. Treinamento Específico e Reciclagem Anual

  • As equipes de atendimento, estruturação comercial B2B e mesa OTC receberão treinamentos práticos com estudos de caso reais de tipologias de lavagem de dinheiro com criptoativos e fraudes documentais em câmbio.
  • Avaliação anual de retenção de conhecimento, com nota mínima de 80% de aproveitamento.
12

Retenção de Documentos e Guarda de Registros

Tipo de Dado Prazo Mínimo
Cadastro do cliente e documentação KYC/KYB 10 anos após encerramento
Histórico transacional Pix e Fiat 10 anos
Hashes de Blockchain (TxID) 10 anos
Contratos de SCP e comprovantes de UBO 10 anos
🔐 Segurança dos Dados
Os dados serão mantidos em servidores com redundância geográfica, protegidos por criptografia forte, em obediência simultânea à legislação de PLD/FT e à LGPD.
13

Auditoria Independente e Revisão da Política

13.1. Revisão Periódica

Este Manual e a Matriz de Risco associada serão revistos anualmente pelo Diretor de PLD/FT, ou extraordinariamente em caso de alterações legislativas relevantes — como novas diretrizes da CVM ou BACEN aplicáveis aos VASPs.

13.2. Auditoria Interna e Externa

  • Auditorias internas independentes: semestrais
  • Auditorias externas: anuais, com relatórios que atestem a efetividade dos controles e indiquem planos de ação para correção de eventuais hiatos
14

Sanções Disciplinares e Disposições Finais

O cumprimento deste Manual é condição inafastável para a manutenção do vínculo laboral ou societário com a AVANT GLOBAL.

⚠️ Sanções
O desrespeito intencional ou por negligência grave — como aprovar operações sem documentação adequada, ignorar red flags de blockchain ou realizar tipping-off — sujeitará o infrator a:
  • Rescisão por justa causa
  • Comunicação de responsabilidade civil e penal às autoridades competentes
📋 Documento aprovado por
Diretoria Executiva, Comitê de Compliance e Risk Management — AVANT GLOBAL.
Dúvidas e comunicações: legal@avantglobal.com.br